
Licença Produtos controlados
Informações gerais
Informações gerais
Informações gerais
O que são “produtos controlados” e quais são suas exigências?
Os chamados “produtos controlados" são produtos químicos que requerem licenciamento/regularização das empresas que os fabricam, manipulam ou utilizam. Estes produtos são passíveis de licenciamento pela Polícia Federal (PF), Exército e/ou pela Polícia Civil (PC).
Segue abaixo tabela comparativa com o licenciamento nos três orgãos:

Em geral, os produtos de controle da PF são aqueles utilizados na fabricação de entorpecentes, já os materiais controlados pelo Exército são utilizados em armas, bombas, entre outros.
No estado de São Paulo, sempre que uma empresa fizer uso de um produto controlado pela PF ou Exército, ela obrigatoriamente também precisará do licenciamento da Polícia Civil. No entanto, a recíproca não é verdadeira, existem casos de insumos controlados apenas pela PC, sem haver necessidade de controle pela PF ou Exército.
No momento da compra de um insumo controlado, a empresa que estiver adquirindo o produto, precisa apresentar a licença do Exército e PF para efetuar a compra. No entanto, para a compra de insumos controlados apenas pela PC, não se observa tal exigência.
Essa situação leva muitas empresas a operarem irregularmente, pois elas não estão cientes de que trabalham com itens controlados. É o caso da glicerina, muito utilizada produtos cosméticos e farmácias de manipulação.
É importante ressaltar, que ciente ou não, a empresa tem obrigação de estar adequadamente licenciada. A fiscalização existe e, em algum momento a empresa será autuada e multada pelo tempo que operou sem a licença necessária.
Precisa de apoio para obtenção das licenças de controlados? Fale com nosso time de especialistas.
A seguir, explicamos brevemente o licenciamento de empresas em cada órgão e suas particularidades.
Lembrando que cada órgão segue processos de licenciamento independentes, ainda que a empresa esteja licenciando o mesmo insumo.
Licenciamento de empresa na Polícia Federal (PF)
A Polícia Federal realiza o controle e a fiscalização da fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas, cumprindo a Lei 10.357/2001 e a Portaria MJSP 204/2022.
A lista de produtos químicos controlados pela PF consta no Anexo I da Portaria MJSP 204/2022.
A solicitação da licença da Polícia Federal para operações com produtos químicos é realizada de forma online, por meio do Sistema Siproquim2, disponibilizado pela própria PF. Para acessá-lo é preciso ter certificado digital (e-CPF para pessoa física e e-CNPJ para pessoa jurídica).
As “licenças” da PF são denominadas CRC (Certificado de Registro Cadastral) e CLF (Certificado de Licença de Funcionamento) sendo que o CLF têm validade de um ano. O CLF é a licença que diz respeito à pessoa jurídica em si e deve ser renovada anualmente. Já o CRC é o cadastro que relaciona os produtos químicos e quantidades autorizados para aquela empresa portanto, ele só é alterado quando houver inclusão/exclusão de produtos ou alteração nas quantidades, por exemplo.
O licenciamento inicial na PF exige pagamento de taxa, assim como sua renovação anual. Os valores variam de acordo com o tamanho da empresa e atividade.
Mapas periódicos de produtos controlados:
Mensalmente, a PF exige que sejam enviados dados de prestação de contas da movimentação dos insumos controlados (quantidade comprada, utilizada, etc.), informando todas as atividades realizadas no mês anterior.
Os dados devem ser inseridos diretamente no Sistema Siproquim2.
Links de interesse da PF:
Portaria MJSP 204/2022:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-204-de-21-de-outubro-de-2022-438279876
Lista de Produtos Controlados PF: Anexo I da Portaria MJSP nº 204/2022
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/legislacao/listas204.pdf
Lei 10357/2001:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10357.htm
Sistema Siproquim2:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos
Roteiros, Tutoriais e guias para utilização do Sistema Siproquim:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/roteiros/roteiros
Maiores detalhes você pode obter no site oficial gov.br:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/duvidas-frequentes
Licenciamento de empresa no Exército
Normalmente o processo deve ser protocolado de forma física em uma regional do Comando do Exército que atende o município em que sua empresa será instalada.
A lista de produtos químicos controlados pelo Exército consta na Portaria nº 118 de 04 de outubro de 2019.
O licenciamento no Exército é denominado Certificado de Registro (CR) e tem validade de 2 anos.
A revalidação do CR deve ser protocolizada 90 dias antes do término da validade do Certificado de registro.
O Decreto nº 10.030/2019 é a legislação em vigor e nesse link, você encontrará as atualizações subsequentes do decreto.
O licenciamento inicial do Exército exige pagamento de taxa, assim como sua renovação bi-anual. Os valores variam de acordo com o tamanho da empresa e atividade.
Mapas periódicos de produtos controlados:
Trimestralmente, o Exército exige que seja documentada a movimentação dos insumos controlados (quantidade comprada, utilizada, etc.), informando todas as atividades realizadas no trimestre anterior.
Não é necessário o envio dos mapas, mas os mesmos devem ser arquivados na empresa para fiscalização ou solicitação do órgão.
Links de interesse - Exército:
Decreto 10.030/2019:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Decreto/D10030.htm
Portaria 118/2019: Lista de Produtos Controlados
http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portarian118.pdf
Informações Gerais do Licenciamento de Empresas no Exercito
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/menu-registro
Portaria Nº 56 - COLOG, de 5 de Junho de 2017
Licenciamento de empresa na Polícia Civil
Para cada atividade de sua empresa, deve-se obter o tipo correspondente de Alvará, dependendo do CNAE que a empresa atua: fabricação, utilização, manipulação, transporte, comercialização, distribuição, exportação e/ou importação de produtos controlados.
A legislação que regula os produtos químicos no estado de SP são a Portaria DPC 03 de 31/047/2008 e o Decreto Estadual nº 6.911/195.
Normalmente, o processo deve ser protocolado de forma física, em uma regional da PC, que atende o município em que sua empresa será instalada, podendo variar entre os municípios.
A lista de produtos químicos controlados pela PC consta na publicação do link.
O Alvará é renovado anualmente, além disso, existe o Certificado de Vistoria para armazenamento com validade de 3 anos. Na vistoria, o fiscal comparece à empresa para conferir se o licenciamento, produtos e quantidades estão em conformidade com o processo solicitado.
O Alvará inicial da PC exige pagamento de taxa, assim como sua renovação anual. Os valores variam de acordo com o tamanho da empresa e atividade.
Mapas periódicos de produtos controlados:
Trimestralmente, a PC exige que sejam enviados documentos de prestação de contas da movimentação dos insumos controlados (quantidade comprada, utilizada, etc.), informando todas as atividades realizadas no mês anterior.
O envio é realizado por email para endereço específico ou fisicamente nas delegacias, verifique como é o atendimento no seu municipio.
Links de interesse da PC:
Decreto Estadual nº 6.911/1935:
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1935/decreto-6911-19.01.1935.html
Lista de Produtos Controlados pela Policia Civil: D.O.E.; Poder Executivo, Seção I, São Paulo, 113 (149), sábado, 9 de agosto de 2003
Emissão de DARE SP
https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx