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Indústrias de Suplementos no RJ são fiscalizadas devido à denúncias recebidas

Atualizado: 5 de dez. de 2023


ervas desidratadas e capsulas diversas organizadas sobre uma bancada branca
Foto ilustrativa de capsulas de suplementos/fitoterápicos e vegetais desidratadas

As empresas Dr. Candal Ltda. – CNPJ 30.528.406/0001-02 e Rodrigues & Florindo Saúde e Vida Ltda. – CNPJ 05.203.396/0001-9 em Campos dos Goytacazes no RJ foram alvo de denúncias recebidas pela Vigilância Sanitária em diversos estados brasileiros.


As denúncias referem-se à irregularidades quanto à composição de suplementos alimentares e divergências na rotulagem. As duas empresas foram inspecionadas pela vigilância sanitária (municipal/ estadual) e foram encontradas irregularidades graves.

Em função dos desvios encontrados, houve apreensão dos produtos e materiais irregulares pela Policia Federal.


No site oficial, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) relata que as empresas apresentaram falhas críticas de Boas Práticas de Fabricação quanto a:

  • Produtos sem registro/notificação sanitária;

  • Documentação de qualidade;

  • Estrutura física;

  • Higiene;

  • Controle de potabilidade da água;

  • Controle de qualidade e segurança das matérias primas e produtos finais;

  • Rastreabilidade em geral.

As empresas receberam relatório de inspeção apontando todas as irregularidades e ficarão interditadas até que promovam as correções nos desvios encontrados e apontados em relatório.


De forma geral, foram encontrados produtos aprovados pela ANVISA para Suplemento alimentar sem as notificações sanitárias e produtos sem notificação e com notificação sanitária com alegações de propriedades não permitidas. Essas informações constam da tabela publicada sobre os produtos, veja aqui.


As empresas fabricaram e comercializaram produtos com "aspecto" de Suplemento Alimentar mas com ingredientes não aprovados para essa categoria, por exemplo: maca peruana, óleos vegetais, berinjela, gengibre, pimenta.


Esses produtos possuem histórico de uso em alimentos, mas não estão aprovados como ingrediente para Suplemento Alimentar.


Além disso, a empresa vendia, sem a devida regulamentação, produtos da categoria de medicamentos fitoterápicos como sendo "Suplemento Alimentar", o que é proibido, são eles: Tribulus terrestris, guaco, copaíba, sucupira, assa-peixe, mastruço, bromélia, alcaçuz, óleo de sucupira, óleo de copaíba, chapéu de couro, quina-quina, salsaparrilha, japecanga, ipê roxo, quebra-pedra, dente-de-leão, pau tenente, cordão de frade, tanchagem e espinheira santa.


Para burlar a fiscalização e enganar o consumidor sobre suposta regularidade do produto, o mesmos possuíam rótulo fraudulento, com dizeres de rotulagem característicos de alimentos.


As empresas tinham divulgação irregular na internet, com indicação terapêutica dos produtos, o que também não é permitido.


Por isso, é muito importante avaliar o rótulo de qualquer produto que consumimos e se desconfiar, procure o auxílio do farmacêutico na farmácia de sua confiança ou entre em contato com o canal de Denúncias da ANVISA: FalaBr.


Se você adquiriu ou encontrou no comércio esses "suplementos", não faça o uso dos mesmos!

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