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O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) já está em operação

Criado pela RDC 873/2024 de 18/07/2024, o sistema está disponível para uso por todas as Vigilâncias Sanitárias no país.


O SNCR marca um grande progresso na modernização da gestão de medicamentos controlados no Brasil, otimizando a concessão e o controle das numerações das Notificações de Receita utilizadas para prescrição de medicamentos e produtos sujeitos a controle especial.


O uso do SNCR será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2025. Portanto, todas as Vigilâncias Sanitárias devem cadastrar e treinar seus usuários no sistema até 31 de dezembro de 2024.


Além de instituir o uso do SNCR, a RDC 873/2024 traz importantes alterações à Portaria SVS/MS 344/1998 e à Portaria SVS/MS 06/1999, a saber:


- Receituários de controle especial de outros estados não precisarão mais estar acompanhados de justificativa de uso nem ser apresentados à autoridade sanitária local para averiguação e visto.

- A validade territorial de todos os receituários foram harmonizadas para abrangência nacional, em conformidade com a Lei 13.732/2018.


O SNCR é uma plataforma online destinada às autoridades sanitárias locais com numeração única para todo o país. As Vigilâncias Sanitárias continuarão responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações a ser fornecida aos prescritores, agora de forma automatizada.


A ANVISA elaborou documento de Perguntas e Respostas sobre a RDC 873/2024, clique aqui.


E, também foi criada pagina específica sobre o tema, você pode acessar por esse link.

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