Uso de Produtos à Base de Fenol em Procedimentos de Saúde e Estéticos NÃO é regulado.
- Thal.Q - Regulatórios
- 25 de jun. de 2024
- 1 min de leitura
A ANVISA publicou Resolução no dia 25/06/2024 estabelecendo proibição de importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde e estéticos.
Produtos Permitidos:
- Produtos regularizados na ANVISA, desde que usados nas exatas condições de registro, ou seja, Produtos para laboratórios analíticos ou de análises clínicas.
Importante: Não há produtos à base de fenol autorizados pela ANVISA para procedimentos de peeling.
Objetivo da Medida:
- Proteger a saúde e integridade física da população.
- Até o momento, não foram apresentados estudos que comprovem a eficácia e segurança do fenol para tais procedimentos.
A proibição será mantida enquanto a ANVISA realiza investigações sobre os potenciais riscos associados ao fenol que tem sido utilizado em procedimentos invasivos.
コメント